Rafaela Azam, advogada de Direito Previdenciário em Praia Grande/SP (OAB/SP 229.182), em pé diante de uma estante de livros, segurando uma pasta escura

Previdenciário · OAB/SP 229.182

Advogado previdenciário em Praia Grande/SP

Para quem teve um benefício negado pelo INSS ou não consegue trabalhar por doença ou acidente. Atendimento presencial no Boqueirão e online em todo o Brasil.

Situações que chegam ao escritório

Quando o INSS diz não a quem não consegue trabalhar

Contar a minha situação
  • Doença

    Afastado por doença, com o benefício negado

    O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado auxílio-doença, depende de a perícia confirmar a incapacidade por mais de 15 dias seguidos. A carta de decisão informa o motivo da negativa; guarde-a junto com os laudos. Com o que está escrito nela, dá para saber se o caminho é novo pedido, recurso ou ação.

    Entender o caminho
  • Acidente

    Ficou com sequela depois de um acidente

    Quando o acidente deixa uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, pode caber um benefício pago como indenização, que não impede de continuar trabalhando. A perícia é o ponto central. Laudos que descrevem a limitação para a atividade que a pessoa exercia ajudam nessa avaliação.

    Entender o caminho
  • Plano e INSS

    O mesmo problema de saúde gerou duas negativas

    Quem está afastado pode ter, ao mesmo tempo, o benefício negado pelo INSS e um tratamento recusado pelo plano. São pedidos diferentes, mas os documentos médicos costumam ser os mesmos, e as duas situações podem ser analisadas juntas.

    Ver Direito da Saúde

Áreas de atuação

Em que atuo em Direito Previdenciário

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, os documentos que costumam ser pedidos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se a sua situação for outra, conte no WhatsApp e eu digo se é um caso em que atuo.

Auxílio-acidente

Sequela de acidente · Perícia · Recurso

Para quem ficou com sequela de um acidente que reduziu a capacidade para o trabalho. É uma indenização paga junto com o salário.

Saiba mais

Auxílio-doença negado

Perícia · Novo pedido · Recurso

Pedido negado na perícia, por carência ou por qualidade de segurado. A carta do INSS e os laudos mostram o caminho.

Saiba mais

Como funciona

Como conduzo um caso contra o INSS

Você não precisa saber o nome do benefício para começar. Basta contar o que aconteceu e mandar o que já tem em mãos.

  1. 01

    Conversa sobre o que aconteceu

    Você conta a doença ou o acidente, o que pediu ao INSS e a resposta que recebeu, pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão.

  2. 02

    Carta, laudos e contribuições

    Peço a carta de decisão, os laudos, os exames, os documentos do acidente, quando houver, e o extrato de contribuições do Meu INSS (CNIS). Se você não tem acesso ao Meu INSS, explico como entrar com a conta gov.br.

  3. 03

    Análise do motivo

    Verifico o motivo da negativa, a qualidade de segurado, a carência quando ela é exigida e o que a Lei 8.213/1991 prevê para o benefício. Quando o motivo é a perícia, comparo a conclusão do perito com os laudos do seu médico.

  4. 04

    Caminho explicado

    Explico as opções: novo pedido com mais documentos, recurso no próprio INSS, que pela regra geral tem trinta dias contados da ciência da decisão, ou ação na Justiça. A decisão sobre como seguir é sua.

Sobre a advogada

Rafaela Azam, advogada com especialização em Direito Previdenciário

Tenho especialização em Direito Previdenciário e atuo nos benefícios do INSS ligados à saúde de quem trabalha. Quem me procura geralmente recebeu uma carta de negativa e não entende o motivo. Começo pela carta, pelos laudos e pelo histórico de contribuições, e explico, sem juridiquês, quais caminhos existem. Também olho o caso por inteiro: se a pessoa está afastada e ainda enfrenta uma negativa do plano de saúde, as duas situações entram na mesma conversa.

Sou advogada há 22 anos e conduzo cada caso pessoalmente. OAB/SP 229.182.

“Sempre gostei de ajudar pessoas.”
22anos

de atuação na advocacia

300+

clientes atendidos

Falar com a Rafaela no WhatsApp
Rafaela Azam, advogada (OAB/SP 229.182), sentada à mesa de trabalho com caneta e caderno de anotações

Onde atendo

Direito Previdenciário em Praia Grande/SP, no Boqueirão, e online em todo o Brasil

Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente os casos contra o INSS, do primeiro contato até o fim. O escritório fica na Avenida Presidente Kennedy, no Boqueirão, em Praia Grande, e recebe clientes de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Atendo também quem mora em Santos, São Vicente, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Quem está em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.

EndereçoAvenida Presidente Kennedy, 891, Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 11701-330
HorárioSegunda a sexta, das 09:00 às 18:00

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre benefícios do INSS

As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o INSS, respondidas de forma direta. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

Atua nos pedidos, recursos e ações ligados aos benefícios do INSS. No meu caso, o foco são os benefícios de quem ficou doente ou sofreu um acidente: analiso a decisão do INSS, os laudos e as contribuições, e explico o que a lei prevê para a situação. A atuação vai do pedido no INSS à ação na Justiça, quando ela for necessária.

Quando o INSS negou ou cortou um benefício e você não entende o motivo, ou antes de pedir, se a situação envolve perícia, acidente ou dúvida sobre as contribuições. Vale não deixar a carta de decisão parada, porque o recurso no próprio INSS tem prazo.

A carta de decisão informa o motivo. Conforme o caso, é possível fazer um novo pedido com mais documentos, recorrer no próprio INSS, em até trinta dias contados da ciência da decisão, ou entrar com ação na Justiça. Analiso o motivo e os laudos antes de indicar o caminho.

É o vínculo com o INSS que dá direito aos benefícios. Ela existe enquanto a pessoa contribui e continua por um período depois que as contribuições param, em regra de até 12 meses para quem deixou de trabalhar (Lei 8.213/1991, art. 15). Na análise, confiro se ela existia na data da doença ou do acidente. Quem está recebendo um benefício, com exceção do auxílio-acidente, mantém essa condição sem limite de prazo (art. 15, I).

Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). Não há carência quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doenças de uma lista oficial, e o auxílio-acidente nunca exige carência (art. 26).

Cada pedido recebe uma decisão própria, e depois de uma negativa é possível pedir de novo. Repetir o pedido com os mesmos documentos tende a trazer a mesma resposta; o que costuma mudar a análise é entender o motivo da negativa e o que faltou comprovar. Por isso, antes de pedir de novo, vale ler com atenção a carta de decisão.

Pode ser das duas formas. O atendimento presencial é no Boqueirão, em Praia Grande, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.

Pode. Quem está afastado do trabalho por doença pode ter, ao mesmo tempo, o benefício negado pelo INSS e um tratamento negado pelo plano de saúde. São pedidos diferentes, contra instituições diferentes, mas os documentos médicos costumam ser os mesmos. Como também atuo em Direito da Saúde, as duas situações podem ser analisadas na mesma conversa.

Quem julga o recurso contra o INSS

O recurso contra uma decisão do INSS não é julgado pelo próprio servidor que negou o pedido. O Decreto 3.048/1999 atribui esse julgamento ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, órgão colegiado de julgamento. O CRPS é formado por Juntas de Recursos, que julgam os recursos contra as decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, e por Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, que julgam os recursos contra as decisões das Juntas. Há ainda o Conselho Pleno, que uniformiza a jurisprudência administrativa por meio de enunciados.

O prazo de trinta dias

O prazo para recorrer é de trinta dias, contado da ciência da decisão. O INSS informa que o recurso pode ser apresentado pelo Meu INSS ou numa agência, em atendimento específico agendado pela Central 135. O decreto também permite que o INSS reforme a própria decisão ao receber o recurso e, se a reforma for favorável ao interessado, deixe de encaminhá-lo ao CRPS. Por isso o recurso bem instruído, com os documentos que faltaram na primeira análise, às vezes resolve o caso antes mesmo de chegar às Juntas.

Recurso, novo pedido ou ação: como comparar

  • Recurso: reexamina a mesma decisão, no mesmo processo, e precisa ser apresentado no prazo de trinta dias.
  • Novo pedido: abre um processo novo, faz sentido quando há documentos novos ou quando a situação mudou, e recebe uma decisão própria.
  • Ação na Justiça: o STF exige, em regra, pedido administrativo prévio, mas não exige que os recursos administrativos sejam esgotados antes (Tema 350).
  • Parcelas atrasadas: prescrevem em cinco anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas, o que pesa na escolha do momento.

O que costuma instruir um recurso

  • A carta de decisão, com o motivo exato da negativa.
  • Laudos e exames que respondem ao motivo, e não só repetem o diagnóstico.
  • O extrato de contribuições (CNIS), quando o motivo é carência ou qualidade de segurado.
  • Documentos de vínculo que não aparecem no CNIS, como carteira de trabalho e contracheques.
  • Uma explicação objetiva do ponto em que a decisão errou.

Quando o recurso não é o caminho mais útil

Nem toda negativa pede recurso. Quando o que faltou foi um documento que só passou a existir depois, como um exame novo ou um laudo que descreve a piora, o novo pedido pode ser mais simples. Quando a divergência é sobre a própria incapacidade e os documentos já foram apresentados, a ação na Justiça traz uma perícia feita por perito nomeado pelo juiz. A escolha depende do motivo escrito na carta e dos prazos que já estão correndo.

Como analiso uma negativa do INSS

Como advogada previdenciária em Praia Grande, com especialização em Direito Previdenciário, começo pela carta de decisão, pelos laudos e pelo histórico de contribuições. Depois comparo o motivo da negativa com o que a Lei 8.213/1991 exige para o benefício e explico, sem juridiquês, as três opções e o prazo de cada uma. A decisão sobre como seguir é sua.

Pedido administrativo antes da ação

No Tema 350, o STF decidiu que a concessão de benefício previdenciário depende, em regra, de requerimento do interessado ao INSS antes da ação. O mesmo julgamento deixou claro que a exigência de pedido prévio não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. Também registrou exceções, como a revisão ou o restabelecimento de benefício já concedido e os casos em que o entendimento do INSS é notoriamente contrário ao pedido.

Juizado Especial Federal

O Juizado Especial Federal Cível julga causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos. Nesses juizados, as partes podem designar por escrito representantes para a causa, advogado ou não. O processo também é eletrônico, como prevê a Lei 11.419/2006 para os juizados especiais.

O juizado da região

Em 2011, o Conselho da Justiça Federal noticiou a instalação do Juizado Especial Federal de São Vicente, que passou a ser sede da 41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A notícia registrou que a nova unidade beneficiaria cerca de 600 mil habitantes dos municípios de São Vicente e Praia Grande.

A perícia no processo

  • Para o exame técnico necessário ao julgamento, o juiz nomeia pessoa habilitada, que apresenta o laudo até cinco dias antes da audiência.
  • Nas ações previdenciárias, havendo exame, as partes são intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.
  • Os quesitos são as perguntas que o perito responde, e é neles que se aponta o que a perícia do INSS deixou de examinar.

Documentos que costumam instruir a ação

  • A carta de decisão do INSS, que prova o pedido administrativo exigido pelo STF no Tema 350.
  • Os laudos, exames e atestados do seu médico, que servem de base para os quesitos da perícia judicial.
  • O extrato de contribuições do Meu INSS, quando o motivo da negativa envolve carência ou qualidade de segurado.
  • A procuração, que pode ser assinada digitalmente.
  • Documentos pessoais e comprovante de endereço, que eu confiro com você antes da distribuição.

Como acompanho a ação

Atendo presencialmente no Boqueirão, em Praia Grande, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, e online para quem mora em outra cidade ou em outro estado. Com especialização em Direito Previdenciário, preparo os quesitos da perícia a partir dos laudos do seu médico e acompanho o processo eletrônico do pedido administrativo até a sentença. Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente cada caso.

O que é o período de graça

A qualidade de segurado é o vínculo com a Previdência que dá direito aos benefícios. Ela não acaba no mesmo dia em que as contribuições param: a Lei 8.213/1991 mantém a qualidade de segurado por um período, independentemente de contribuições, e durante esse período o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Esse intervalo é chamado de período de graça. É ele que explica por que alguém que ficou doente meses depois de sair do emprego ainda pode ter direito ao benefício.

Os prazos do artigo 15

  • Sem limite de prazo, para quem está recebendo benefício, exceto o auxílio-acidente.
  • Até 12 meses depois da última contribuição, para quem deixou de exercer atividade remunerada.
  • Até 24 meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que tenha feito perder a qualidade de segurado.
  • Mais 12 meses para o segurado desempregado que comprove essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho.
  • Até 6 meses depois da última contribuição, para o segurado facultativo.

Quando a qualidade de segurado se perde

A lei não encerra o vínculo no último dia do período de graça. A perda ocorre no dia seguinte ao do término do prazo para recolher a contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final desses prazos. Na prática, isso acrescenta alguns dias à conta e pode decidir se uma doença que começou perto do fim do período ainda está coberta. Por isso a data de início da incapacidade, registrada nos laudos e na perícia, é comparada com a data em que o vínculo terminaria.

Por que isso decide tantos pedidos

  • O auxílio por incapacidade temporária exige, em regra, 12 contribuições mensais de carência, com exceções para acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças de uma lista oficial.
  • O auxílio-acidente não exige carência, mas exige a qualidade de segurado na data do acidente.
  • O decreto admite o auxílio-acidente de acidente ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas as demais condições.
  • Quem recebe apenas o auxílio-acidente não tem a qualidade de segurado mantida sem limite de prazo por causa dele.

Documentos que mostram o vínculo

  • O extrato de contribuições do Meu INSS, o CNIS.
  • A carteira de trabalho, com as datas de admissão e de saída.
  • O termo de rescisão do último emprego.
  • O registro de desemprego, quando houver.
  • Os comprovantes de recolhimento como contribuinte individual ou facultativo.

Como faço essa conta

Monto a linha do tempo com as contribuições, as datas de saída dos empregos e a data em que a doença ou o acidente começou a impedir o trabalho. É nessa comparação que muitas negativas por perda da qualidade de segurado se confirmam ou se desfazem. Quem procura um advogado previdenciário em Praia Grande quase sempre já recebeu a carta de negativa, e a conta é feita a partir dela; mas ela também serve antes do pedido, para saber se o vínculo ainda existe e quais documentos vão prová-lo.

Outras áreas de atuação

Também atuo em Direito da Saúde

Negativas de tratamento, terapias para o autismo e reajustes do plano de saúde.

Direito da Saúde

Plano de saúde · Terapias · Reajustes

Negativas, terapias e reajustes do plano de saúde. A análise parte do contrato, da resposta do plano e do relatório médico.

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Negativa de tratamento

Exames · Terapias · Internação

Quando o plano recusa um exame, uma terapia ou uma internação indicados pelo médico. A recusa pode ser discutida com a operadora, na ANS ou na Justiça.

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Reajuste abusivo

Reajuste anual · Faixa etária

Aumento da mensalidade acima do que o contrato e as regras da ANS permitem, no reajuste anual ou na mudança de faixa etária.

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Plano de saúde e autismo

Terapias negadas · Horas reduzidas · Reembolso

Para famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) que tiveram terapias recusadas, horas reduzidas ou reembolso negado.

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Vamos conversar

Conte o que o INSS negou e entenda o caminho

Mande uma mensagem dizendo o que aconteceu e desde quando. Atendo pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, e online em todo o Brasil.

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