Auxílio-acidente
Sequela de acidente · Perícia · Recurso
Para quem ficou com sequela de um acidente que reduziu a capacidade para o trabalho. É uma indenização paga junto com o salário.
Saiba maisAtendimento presencial em Praia Grande e online em todo o Brasil.
Previdenciário · OAB/SP 229.182
Para quem teve um benefício negado pelo INSS ou não consegue trabalhar por doença ou acidente. Atendimento presencial no Boqueirão e online em todo o Brasil.
Situações que chegam ao escritório
Doença
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado auxílio-doença, depende de a perícia confirmar a incapacidade por mais de 15 dias seguidos. A carta de decisão informa o motivo da negativa; guarde-a junto com os laudos. Com o que está escrito nela, dá para saber se o caminho é novo pedido, recurso ou ação.
Entender o caminhoAcidente
Quando o acidente deixa uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, pode caber um benefício pago como indenização, que não impede de continuar trabalhando. A perícia é o ponto central. Laudos que descrevem a limitação para a atividade que a pessoa exercia ajudam nessa avaliação.
Entender o caminhoPlano e INSS
Quem está afastado pode ter, ao mesmo tempo, o benefício negado pelo INSS e um tratamento recusado pelo plano. São pedidos diferentes, mas os documentos médicos costumam ser os mesmos, e as duas situações podem ser analisadas juntas.
Ver Direito da SaúdeÁreas de atuação
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, os documentos que costumam ser pedidos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se a sua situação for outra, conte no WhatsApp e eu digo se é um caso em que atuo.
Sequela de acidente · Perícia · Recurso
Para quem ficou com sequela de um acidente que reduziu a capacidade para o trabalho. É uma indenização paga junto com o salário.
Saiba mais
Perícia · Novo pedido · Recurso
Pedido negado na perícia, por carência ou por qualidade de segurado. A carta do INSS e os laudos mostram o caminho.
Saiba maisComo funciona
Você não precisa saber o nome do benefício para começar. Basta contar o que aconteceu e mandar o que já tem em mãos.
Você conta a doença ou o acidente, o que pediu ao INSS e a resposta que recebeu, pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão.
Peço a carta de decisão, os laudos, os exames, os documentos do acidente, quando houver, e o extrato de contribuições do Meu INSS (CNIS). Se você não tem acesso ao Meu INSS, explico como entrar com a conta gov.br.
Verifico o motivo da negativa, a qualidade de segurado, a carência quando ela é exigida e o que a Lei 8.213/1991 prevê para o benefício. Quando o motivo é a perícia, comparo a conclusão do perito com os laudos do seu médico.
Explico as opções: novo pedido com mais documentos, recurso no próprio INSS, que pela regra geral tem trinta dias contados da ciência da decisão, ou ação na Justiça. A decisão sobre como seguir é sua.
Sobre a advogada
Tenho especialização em Direito Previdenciário e atuo nos benefícios do INSS ligados à saúde de quem trabalha. Quem me procura geralmente recebeu uma carta de negativa e não entende o motivo. Começo pela carta, pelos laudos e pelo histórico de contribuições, e explico, sem juridiquês, quais caminhos existem. Também olho o caso por inteiro: se a pessoa está afastada e ainda enfrenta uma negativa do plano de saúde, as duas situações entram na mesma conversa.
Sou advogada há 22 anos e conduzo cada caso pessoalmente. OAB/SP 229.182.
“Sempre gostei de ajudar pessoas.”
de atuação na advocacia
clientes atendidos

Onde atendo
Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente os casos contra o INSS, do primeiro contato até o fim. O escritório fica na Avenida Presidente Kennedy, no Boqueirão, em Praia Grande, e recebe clientes de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Atendo também quem mora em Santos, São Vicente, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Quem está em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.
Perguntas frequentes
As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o INSS, respondidas de forma direta. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.
Perguntar no WhatsAppPerguntar no WhatsAppAtua nos pedidos, recursos e ações ligados aos benefícios do INSS. No meu caso, o foco são os benefícios de quem ficou doente ou sofreu um acidente: analiso a decisão do INSS, os laudos e as contribuições, e explico o que a lei prevê para a situação. A atuação vai do pedido no INSS à ação na Justiça, quando ela for necessária.
Quando o INSS negou ou cortou um benefício e você não entende o motivo, ou antes de pedir, se a situação envolve perícia, acidente ou dúvida sobre as contribuições. Vale não deixar a carta de decisão parada, porque o recurso no próprio INSS tem prazo.
A carta de decisão informa o motivo. Conforme o caso, é possível fazer um novo pedido com mais documentos, recorrer no próprio INSS, em até trinta dias contados da ciência da decisão, ou entrar com ação na Justiça. Analiso o motivo e os laudos antes de indicar o caminho.
É o vínculo com o INSS que dá direito aos benefícios. Ela existe enquanto a pessoa contribui e continua por um período depois que as contribuições param, em regra de até 12 meses para quem deixou de trabalhar (Lei 8.213/1991, art. 15). Na análise, confiro se ela existia na data da doença ou do acidente. Quem está recebendo um benefício, com exceção do auxílio-acidente, mantém essa condição sem limite de prazo (art. 15, I).
Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). Não há carência quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doenças de uma lista oficial, e o auxílio-acidente nunca exige carência (art. 26).
Cada pedido recebe uma decisão própria, e depois de uma negativa é possível pedir de novo. Repetir o pedido com os mesmos documentos tende a trazer a mesma resposta; o que costuma mudar a análise é entender o motivo da negativa e o que faltou comprovar. Por isso, antes de pedir de novo, vale ler com atenção a carta de decisão.
Pode ser das duas formas. O atendimento presencial é no Boqueirão, em Praia Grande, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.
Pode. Quem está afastado do trabalho por doença pode ter, ao mesmo tempo, o benefício negado pelo INSS e um tratamento negado pelo plano de saúde. São pedidos diferentes, contra instituições diferentes, mas os documentos médicos costumam ser os mesmos. Como também atuo em Direito da Saúde, as duas situações podem ser analisadas na mesma conversa.
O recurso contra uma decisão do INSS não é julgado pelo próprio servidor que negou o pedido. O Decreto 3.048/1999 atribui esse julgamento ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, órgão colegiado de julgamento. O CRPS é formado por Juntas de Recursos, que julgam os recursos contra as decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, e por Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, que julgam os recursos contra as decisões das Juntas. Há ainda o Conselho Pleno, que uniformiza a jurisprudência administrativa por meio de enunciados.
O prazo para recorrer é de trinta dias, contado da ciência da decisão. O INSS informa que o recurso pode ser apresentado pelo Meu INSS ou numa agência, em atendimento específico agendado pela Central 135. O decreto também permite que o INSS reforme a própria decisão ao receber o recurso e, se a reforma for favorável ao interessado, deixe de encaminhá-lo ao CRPS. Por isso o recurso bem instruído, com os documentos que faltaram na primeira análise, às vezes resolve o caso antes mesmo de chegar às Juntas.
Nem toda negativa pede recurso. Quando o que faltou foi um documento que só passou a existir depois, como um exame novo ou um laudo que descreve a piora, o novo pedido pode ser mais simples. Quando a divergência é sobre a própria incapacidade e os documentos já foram apresentados, a ação na Justiça traz uma perícia feita por perito nomeado pelo juiz. A escolha depende do motivo escrito na carta e dos prazos que já estão correndo.
Como advogada previdenciária em Praia Grande, com especialização em Direito Previdenciário, começo pela carta de decisão, pelos laudos e pelo histórico de contribuições. Depois comparo o motivo da negativa com o que a Lei 8.213/1991 exige para o benefício e explico, sem juridiquês, as três opções e o prazo de cada uma. A decisão sobre como seguir é sua.
No Tema 350, o STF decidiu que a concessão de benefício previdenciário depende, em regra, de requerimento do interessado ao INSS antes da ação. O mesmo julgamento deixou claro que a exigência de pedido prévio não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. Também registrou exceções, como a revisão ou o restabelecimento de benefício já concedido e os casos em que o entendimento do INSS é notoriamente contrário ao pedido.
O Juizado Especial Federal Cível julga causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos. Nesses juizados, as partes podem designar por escrito representantes para a causa, advogado ou não. O processo também é eletrônico, como prevê a Lei 11.419/2006 para os juizados especiais.
Em 2011, o Conselho da Justiça Federal noticiou a instalação do Juizado Especial Federal de São Vicente, que passou a ser sede da 41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A notícia registrou que a nova unidade beneficiaria cerca de 600 mil habitantes dos municípios de São Vicente e Praia Grande.
Atendo presencialmente no Boqueirão, em Praia Grande, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, e online para quem mora em outra cidade ou em outro estado. Com especialização em Direito Previdenciário, preparo os quesitos da perícia a partir dos laudos do seu médico e acompanho o processo eletrônico do pedido administrativo até a sentença. Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente cada caso.
A qualidade de segurado é o vínculo com a Previdência que dá direito aos benefícios. Ela não acaba no mesmo dia em que as contribuições param: a Lei 8.213/1991 mantém a qualidade de segurado por um período, independentemente de contribuições, e durante esse período o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Esse intervalo é chamado de período de graça. É ele que explica por que alguém que ficou doente meses depois de sair do emprego ainda pode ter direito ao benefício.
A lei não encerra o vínculo no último dia do período de graça. A perda ocorre no dia seguinte ao do término do prazo para recolher a contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final desses prazos. Na prática, isso acrescenta alguns dias à conta e pode decidir se uma doença que começou perto do fim do período ainda está coberta. Por isso a data de início da incapacidade, registrada nos laudos e na perícia, é comparada com a data em que o vínculo terminaria.
Monto a linha do tempo com as contribuições, as datas de saída dos empregos e a data em que a doença ou o acidente começou a impedir o trabalho. É nessa comparação que muitas negativas por perda da qualidade de segurado se confirmam ou se desfazem. Quem procura um advogado previdenciário em Praia Grande quase sempre já recebeu a carta de negativa, e a conta é feita a partir dela; mas ela também serve antes do pedido, para saber se o vínculo ainda existe e quais documentos vão prová-lo.
Outras áreas de atuação
Negativas de tratamento, terapias para o autismo e reajustes do plano de saúde.
Plano de saúde · Terapias · Reajustes
Negativas, terapias e reajustes do plano de saúde. A análise parte do contrato, da resposta do plano e do relatório médico.
Saiba mais
Exames · Terapias · Internação
Quando o plano recusa um exame, uma terapia ou uma internação indicados pelo médico. A recusa pode ser discutida com a operadora, na ANS ou na Justiça.
Saiba mais
Reajuste anual · Faixa etária
Aumento da mensalidade acima do que o contrato e as regras da ANS permitem, no reajuste anual ou na mudança de faixa etária.
Saiba mais
Terapias negadas · Horas reduzidas · Reembolso
Para famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) que tiveram terapias recusadas, horas reduzidas ou reembolso negado.
Saiba mais
Vamos conversar
Mande uma mensagem dizendo o que aconteceu e desde quando. Atendo pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, e online em todo o Brasil.
Falar no WhatsAppFalar no WhatsApp