Auxílio-acidente
Sequela de acidente · Perícia · Recurso
Para quem ficou com sequela de um acidente que reduziu a capacidade para o trabalho. É uma indenização paga junto com o salário.
Saiba maisAtendimento presencial em Praia Grande e online em todo o Brasil.
Previdenciário · OAB/SP 229.182
Para quem está doente, não consegue trabalhar e teve o pedido negado pelo INSS. Atendimento presencial no Boqueirão e online em todo o Brasil.
Situações que chegam ao escritório
Perícia
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado auxílio-doença, exige que a perícia confirme a incapacidade por mais de 15 dias seguidos. Quando o perito conclui o contrário, a carta diz isso, e são os laudos e exames que se contrapõem a essa conclusão. Laudos que descrevem o que a doença impede você de fazer no trabalho dizem mais do que o diagnóstico sozinho.
Carência e vínculo
Em regra, o benefício pede 12 contribuições mensais, com exceções para acidente, doença profissional ou do trabalho e doenças de uma lista oficial. Um motivo desse tipo é conferido no extrato de contribuições. O extrato fica no Meu INSS, com o nome CNIS.
Trabalho
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário do empregado é a empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Com o benefício negado, a pessoa fica entre a empresa e o INSS, e as duas frentes precisam ser tratadas ao mesmo tempo. Por isso vale organizar desde o começo os documentos que servem às duas.
Como funciona
Você não precisa entender a decisão do INSS para começar. Basta mandar a carta e os laudos que já tem. Se a negativa acabou de chegar, a conversa também serve para organizar o prazo do recurso.
Você conta a doença, desde quando está afastado e o que o INSS respondeu, pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão. Pergunto também se a empresa já pediu a volta ao trabalho.
Peço a carta de decisão, os atestados, os laudos e os exames, o laudo da perícia quando você tiver acesso a ele e o extrato de contribuições do Meu INSS (CNIS). Se faltar algum, explico onde pedir.
Verifico o motivo da negativa, se os laudos descrevem a incapacidade para a sua atividade e se a carência e a qualidade de segurado estavam presentes. Quando o motivo é a perícia, comparo a conclusão do perito com os laudos do seu médico.
Explico as opções: novo pedido com mais documentos, recurso no próprio INSS, que pela regra geral tem trinta dias contados da ciência da decisão, ou ação na Justiça. A decisão sobre como seguir é sua.
Sobre a advogada
Quem me procura com o auxílio-doença negado geralmente está doente, sem salário e sem entender o que o INSS decidiu. Começo pela carta de decisão e pelos laudos, e explico, sem juridiquês, o que a perícia concluiu e quais caminhos existem. Como tenho especialização em Direito Previdenciário, também confiro o histórico de contribuições, que muitas vezes explica a negativa. Quando a mesma doença também gera uma negativa do plano de saúde, analiso as duas situações juntas.
Sou advogada há 22 anos e conduzo cada caso pessoalmente. OAB/SP 229.182.
“Sempre gostei de ajudar pessoas.”
de atuação na advocacia
clientes atendidos

Onde atendo
Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente os casos de auxílio-doença negado, do primeiro contato até o fim. O escritório fica na Avenida Presidente Kennedy, no Boqueirão, em Praia Grande, e recebe clientes de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Atendo também quem mora em Santos, São Vicente, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Quem está em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.
Perguntas frequentes
As perguntas que mais chegam ao escritório depois de uma negativa do INSS. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.
Perguntar no WhatsAppPerguntar no WhatsAppLeia o motivo na carta de decisão e reúna laudos e exames atualizados. Conforme o motivo, cabe um novo pedido com mais documentos, recurso no próprio INSS, em até trinta dias contados da ciência da decisão, ou ação na Justiça, em que a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz. Antes de escolher, leio a carta e os laudos com você.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Depois disso, se o benefício é negado, o INSS não paga, e a situação com a empresa precisa ser resolvida junto com a do INSS: retorno ao trabalho, nova avaliação pelo médico do trabalho ou contestação da perícia. Essa situação costuma ser chamada de limbo previdenciário.
Pode. Um novo pedido faz sentido quando há documentos novos, como laudos atualizados ou exames que mostram a evolução da doença. Repetir o pedido com os mesmos papéis tende a trazer a mesma resposta. Se a doença piorou depois da negativa, isso também é um fato novo a considerar.
Entre os motivos que aparecem nas cartas estão a perícia concluir que não há incapacidade, a falta das 12 contribuições exigidas em regra, a perda da qualidade de segurado e a doença já existir antes da filiação ao INSS, salvo quando a incapacidade vem da piora dela (Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º). A carta de decisão informa qual deles foi aplicado no seu caso.
Dá. O INSS permite o pedido pelo Meu INSS com análise documental, o Atestmed: você anexa o atestado, os exames e os laudos, e um perito médico federal analisa sem que seja preciso ir a uma agência para a perícia presencial. O andamento do pedido pode ser acompanhado no próprio Meu INSS.
Em regra, 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). Não há carência em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista oficial, como tuberculose ativa, neoplasia maligna e cardiopatia grave (art. 26, II). A isenção de carência é avaliada pela Perícia Médica Federal.
Pode ser das duas formas. O atendimento presencial é no Boqueirão, em Praia Grande, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.
Pode. Quem está afastado do trabalho por doença pode ter, ao mesmo tempo, o benefício negado pelo INSS e um tratamento negado pelo plano de saúde. São pedidos diferentes, contra instituições diferentes, mas os documentos médicos costumam ser os mesmos. Como também atuo em Direito da Saúde, as duas situações podem ser analisadas na mesma conversa.
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado auxílio-doença, é devido ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O que a perícia avalia, portanto, não é se existe uma doença, mas se ela impede o trabalho que a pessoa faz. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber respostas diferentes, porque uma carrega peso o dia inteiro e a outra trabalha sentada. É por isso que um laudo que só traz o nome da doença e o código da CID costuma pesar pouco.
A lei não concede o benefício a quem se filia à Previdência já portador da doença ou da lesão invocada, exceto quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dessa doença ou lesão. Quando a negativa cita esse motivo, a discussão costuma ser sobre datas: quando a doença começou, quando a incapacidade começou e quando a pessoa passou a contribuir. Exames antigos que mostram a evolução ajudam a separar a doença, que já existia, da incapacidade, que veio depois.
Se o segurado exerce atividades diferentes, a lei manda verificar a incapacidade para cada uma delas. Uma pessoa pode estar incapaz para a atividade que exige esforço físico e não para outra, e essa diferença aparece na decisão. Informar todas as atividades, com a descrição do que cada uma exige, evita que a perícia avalie a incapacidade pela atividade errada.
O resultado da perícia e o andamento do pedido ficam no Meu INSS. Quem discorda da negativa pode apresentar recurso administrativo em trinta dias, contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou numa agência com atendimento agendado pela Central 135. O pedido também pode ser refeito de forma totalmente online, por análise documental, com os atestados e exames anexados de forma legível. Pelo Atestmed, o benefício concedido tem duração máxima de até 90 dias.
Leio a carta de decisão e, quando você tem acesso, o laudo da perícia, e comparo cada conclusão com os laudos do seu médico. Com especialização em Direito Previdenciário, confiro também a carência e a qualidade de segurado, que às vezes explicam a negativa mais do que a própria perícia. Depois explico as opções e o prazo de cada uma. A decisão sobre como seguir é sua.
Sempre que possível, o ato que concede ou reativa o auxílio-doença, judicial ou administrativo, deve fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se esse prazo não for fixado, o benefício termina depois de cento e vinte dias, contados da concessão ou da reativação, exceto se o segurado pedir a prorrogação ao INSS. É o que se costuma chamar de alta programada: o benefício já nasce com data para acabar.
O Decreto 3.048/1999 prevê que, se o prazo concedido para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado pode pedir a prorrogação na forma estabelecida pelo INSS, e que a comunicação da concessão deve conter as informações necessárias a esse pedido. O INSS informa que o pedido de prorrogação é feito pelo Meu INSS. Guardar a carta de concessão e anotar a data de término evita perder o momento do pedido. Um pedido de prorrogação bem feito leva laudos atualizados, que mostram por que a recuperação ainda não aconteceu, e não apenas a repetição dos documentos que serviram para a concessão.
O segurado em auxílio-doença que não tem como se recuperar para a sua atividade habitual deve passar por reabilitação profissional para exercer outra atividade. Nesse caso, o benefício é mantido até que ele seja considerado reabilitado para uma atividade que lhe permita o sustento. A reabilitação muda a pergunta da perícia: não é mais se a pessoa volta ao trabalho de antes, mas se ela pode ser preparada para outro.
Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por doença, cabe à empresa pagar ao empregado o salário integral. Depois da alta do INSS, pode acontecer de o médico da empresa considerar a pessoa sem condições de voltar, enquanto o INSS considera que ela pode trabalhar. Essa situação costuma ser chamada de limbo previdenciário, e nela a pessoa fica sem salário e sem benefício. O lado do INSS, com o pedido de prorrogação, o recurso ou a ação, precisa andar ao mesmo tempo que a conversa com a empresa.
O decreto prevê que o auxílio por incapacidade temporária termina com a recuperação da capacidade ou, quando o evento que causou a redução da capacidade é o mesmo, com a concessão do auxílio-acidente. O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Quem teve alta de um afastamento por acidente e ficou com sequela deve olhar essa possibilidade antes de dar o assunto por encerrado.
O INSS permite pedir o auxílio por incapacidade temporária de forma totalmente online, por análise documental, sem deslocamento, com os atestados, exames e laudos anexados de forma legível. Pelo Atestmed, a duração máxima do benefício é de até 90 dias. A Central 135 agenda atendimentos específicos nas agências e remarca perícias.
Em 2009, a Prefeitura de Praia Grande noticiou a abertura da Agência da Previdência Social na Avenida Presidente Kennedy, 5.870, no bairro Tupi. O local e o horário de cada perícia são informados pelo INSS no agendamento, e é essa comunicação que vale para o dia marcado.
O recurso administrativo tem prazo de trinta dias, contado da ciência da decisão, e pode ser apresentado pelo Meu INSS. Para ir à Justiça, o STF exige pedido administrativo prévio, mas não o esgotamento dos recursos (Tema 350). Em 2011, o Conselho da Justiça Federal noticiou a instalação do Juizado Especial Federal de São Vicente, sede da 41ª Subseção Judiciária, com a previsão de atender os moradores de São Vicente e Praia Grande. Nas ações previdenciárias do juizado, a perícia é feita por pessoa habilitada nomeada pelo juiz, e as partes podem apresentar quesitos em dez dias.
O escritório fica na Avenida Presidente Kennedy, 891, no Boqueirão, e recebe clientes de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Quem está em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail. Como advogada de auxílio-doença negado em Praia Grande, com especialização em Direito Previdenciário, reviso com você os laudos antes da perícia ou do recurso. Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente cada caso.
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