Rafaela Azam, advogada de Direito da Saúde em Praia Grande/SP (OAB/SP 229.182), em pé diante de uma estante de livros, segurando uma pasta escura

Direito da Saúde · OAB/SP 229.182

Advogado plano de saúde em Praia Grande/SP

Para quem teve tratamento ou terapia recusados, horas de atendimento reduzidas ou um reajuste que pesou no orçamento. Atendimento presencial no Boqueirão e online em todo o Brasil.

Situações que chegam ao escritório

Quando o plano de saúde recusa, reduz ou reajusta

Contar a minha situação
  • Negativa

    O plano recusou um exame, uma terapia ou uma internação

    A recusa costuma chegar pelo aplicativo ou por telefone, sem explicação. Peça a negativa por escrito, com o motivo, anote o protocolo e guarde o relatório do médico. Esses papéis mostram se a recusa tem apoio no contrato.

    Entender o caminho
  • Autismo

    As horas de terapia da criança foram reduzidas

    Separe a prescrição, com o método e a carga horária indicados pelo médico, e a comunicação do plano. Para o transtorno do espectro autista (TEA), a ANS tem regras próprias, e é a comparação entre esses documentos que mostra o que mudou.

    Entender o caminho
  • Reajuste

    A mensalidade subiu mais do que dá para pagar

    O aumento pode ser o reajuste anual ou a mudança de faixa etária, e cada um segue regras próprias da ANS. Com o contrato e os boletos dos últimos meses, dá para saber qual foi aplicado e se ele pode ser contestado.

    Entender o caminho

Áreas de atuação

Em que atuo em Direito da Saúde

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, os documentos que costumam ser pedidos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se a sua situação for outra, conte no WhatsApp e eu digo se é um caso em que atuo.

Negativa de tratamento

Exames · Terapias · Internação

Quando o plano recusa um exame, uma terapia ou uma internação indicados pelo médico. A recusa pode ser discutida com a operadora, na ANS ou na Justiça.

Saiba mais

Reajuste abusivo

Reajuste anual · Faixa etária

Aumento da mensalidade acima do que o contrato e as regras da ANS permitem, no reajuste anual ou na mudança de faixa etária.

Saiba mais

Plano de saúde e autismo

Terapias negadas · Horas reduzidas · Reembolso

Para famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) que tiveram terapias recusadas, horas reduzidas ou reembolso negado.

Saiba mais

Como funciona

Como conduzo um caso contra o plano de saúde

Você não precisa saber o nome do seu direito para começar. Basta contar o que aconteceu e mandar o que já tem em mãos.

  1. 01

    Conversa sobre o que aconteceu

    Você conta o que foi negado, reduzido ou reajustado, pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão. Eu pergunto o que falta para entender a situação.

  2. 02

    Documentos do plano e do médico

    A negativa por escrito ou o protocolo do atendimento, o relatório ou a prescrição do médico, o contrato ou a carteirinha e, se o assunto for reajuste, os boletos. Se a negativa veio só por telefone, anote a data, o horário e o número de protocolo.

  3. 03

    Leitura do contrato e das regras

    Verifico o tipo de plano, a data de contratação, o que o rol da ANS prevê e o que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) diz sobre a sua situação.

  4. 04

    Caminho explicado

    Explico as opções: reclamação na própria operadora, reclamação na ANS ou ação na Justiça, com pedido de liminar quando há urgência. A decisão sobre como seguir é sua.

Sobre a advogada

Rafaela Azam, advogada de Direito da Saúde em Praia Grande

Atendo pessoas que chegam com uma negativa do plano de saúde nas mãos e sem saber por onde começar. Meu trabalho começa pela leitura do contrato, da resposta do plano e do relatório médico, e por uma explicação clara, sem juridiquês, do que esses papéis dizem. Quando o mesmo problema também envolve o INSS, analiso as duas situações juntas, porque atuo nas duas áreas.

Sou advogada há 22 anos e conduzo cada caso pessoalmente. OAB/SP 229.182.

“Sempre gostei de ajudar pessoas.”
22anos

de atuação na advocacia

300+

clientes atendidos

Falar com a Rafaela no WhatsApp
Rafaela Azam, advogada (OAB/SP 229.182), sentada à mesa de trabalho com caneta e caderno de anotações

Onde atendo

Direito da Saúde em Praia Grande/SP, no Boqueirão, e online em todo o Brasil

Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente os casos de plano de saúde, do primeiro contato até o fim. O escritório fica na Avenida Presidente Kennedy, no Boqueirão, em Praia Grande, e recebe clientes de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Atendo também quem mora em Santos, São Vicente, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Quem está em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.

EndereçoAvenida Presidente Kennedy, 891, Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 11701-330
HorárioSegunda a sexta, das 09:00 às 18:00

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre plano de saúde

As perguntas que mais chegam ao escritório sobre plano de saúde, respondidas de forma direta. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

É o advogado que atua em Direito da Saúde, a área que trata da relação entre o paciente e o plano. O trabalho envolve ler o contrato, a negativa e o relatório médico e conhecer as regras da ANS e da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Atuo nessa área em Praia Grande e online em todo o Brasil.

A ação é proposta com o contrato, a negativa ou o comprovante do reajuste e o relatório médico. Antes, vale avaliar se uma reclamação na ANS resolve: a operadora é notificada e tem até 5 dias úteis para responder quando o problema é de cobertura, e até 10 dias úteis nos demais casos. Quando a questão não se resolve assim, a ação é o caminho seguinte.

É o pedido de decisão urgente ao juiz, antes do fim do processo. O Código de Processo Civil (art. 300) permite essa decisão quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e o perigo de dano. No plano de saúde, o relatório médico que explica a urgência é o documento central. Não existe prazo certo: cada pedido é avaliado pelo juiz.

O rol da ANS é a lista básica de coberturas, mas não esgota o que pode ser coberto. A Lei 14.454/2022 incluiu na Lei dos Planos de Saúde regras para o tratamento fora do rol, e em setembro de 2025 o STF, na ADI 7265, fixou cinco critérios que precisam ser atendidos juntos, entre eles a prescrição do médico assistente, a comprovação científica de eficácia e segurança e o registro na Anvisa. Por isso, quando a recusa fala em falta de cobertura no rol, o relatório médico precisa explicar por que aquele tratamento foi indicado e por que as alternativas do rol não servem.

Nos planos individuais e familiares, a lei proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral, salvo fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação ao consumidor, e proíbe em qualquer hipótese durante a internação do titular (Lei 9.656/1998, art. 13). Nos planos coletivos a análise depende do contrato.

A negativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento, o relatório ou a prescrição do médico, o contrato ou a carteirinha e, se o assunto for reajuste, os boletos dos últimos meses. Se faltar algum, a conversa começa assim mesmo.

Pode ser das duas formas. O atendimento presencial é no Boqueirão, em Praia Grande, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.

Pode. Quem está afastado do trabalho por doença pode ter, ao mesmo tempo, um tratamento negado pelo plano e um benefício negado pelo INSS. São pedidos diferentes, contra instituições diferentes, mas os documentos médicos costumam ser os mesmos. Como também atuo em Direito Previdenciário, as duas situações podem ser analisadas na mesma conversa.

Os três regimes de contratação

A Lei dos Planos de Saúde exige que o contrato indique com clareza o regime de contratação: individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Segundo a ANS, os coletivos são contratados por pessoas jurídicas: são empresariais quando a empresa oferece o plano aos seus empregados, o que inclui os empresários individuais, e são por adesão quando a contratante é uma entidade de caráter profissional, classista ou setorial, às vezes com a participação de uma administradora de benefícios. O nome comercial do produto não diz qual é o regime. Ele aparece no contrato, na proposta de adesão e, muitas vezes, no próprio boleto.

O que muda de um regime para o outro

  • Reajuste anual: nos planos individuais e familiares a ANS fixa o teto; nos coletivos com menos de 30 beneficiários vale o índice único do agrupamento de contratos, e nos maiores o percentual é negociado com a contratante.
  • Reajuste por faixa etária: segundo a ANS, as regras são as mesmas para individuais e coletivos, e variam conforme a data da contratação.
  • Cancelamento: nos contratos individuais, a lei limita a suspensão ou a rescisão unilateral pela operadora a fraude ou falta de pagamento por mais de sessenta dias nos últimos doze meses, com notificação.
  • Código de Defesa do Consumidor: aplica-se aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, segundo a Súmula 608 do STJ.

Segmentação: o que o contrato cobre

A lei organiza a cobertura em segmentações: atendimento ambulatorial, internação hospitalar, atendimento obstétrico e atendimento odontológico, que podem ser combinadas no mesmo contrato. Um plano só ambulatorial cobre consultas, exames e procedimentos fora da internação; o hospitalar cobre internações, e a lei proíbe limitar o prazo, o valor máximo e a quantidade das internações, inclusive em terapia intensiva, a critério do médico assistente. Por isso, diante de uma recusa, a primeira pergunta é se o procedimento pertence a uma segmentação que o contrato inclui. Uma negativa baseada na segmentação pode ter apoio no contrato; uma negativa de internação num plano hospitalar, com base em limite de dias, contraria a lei.

Carências e doença preexistente

  • A lei fixa carências máximas: trezentos dias para partos a termo, cento e oitenta dias para os demais casos e vinte e quatro horas para urgência e emergência.
  • Nos contratos individuais, é proibida a recontagem de carências na renovação.
  • Depois de vinte e quatro meses de contrato, a operadora não pode excluir a cobertura de doenças e lesões preexistentes, e cabe a ela provar que o consumidor sabia da doença.
  • Enquanto a operadora não fizer essa prova, a lei proíbe suspender a assistência ao beneficiário.

Onde conferir tudo isso no contrato

A lei lista o que o contrato precisa trazer com clareza: as condições de admissão, o início da vigência, as carências, as faixas etárias e os percentuais de reajuste, as condições de perda da qualidade de beneficiário, os eventos cobertos e excluídos, o regime de contratação, a franquia ou a coparticipação, a área geográfica de abrangência, os critérios de reajuste e o número de registro na ANS. Quem não tem o contrato em mãos pode pedir uma cópia à operadora. Com ele, a análise de qualquer negativa ou reajuste deixa de depender de suposição e passa a partir do que foi de fato contratado.

Como começo a análise

Como advogada que atende casos de plano de saúde em Praia Grande e online, começo toda análise por esses itens: regime, data de contratação, segmentação, carências e área de abrangência. Só depois comparo a resposta da operadora com a lei, com as normas da ANS e com o próprio contrato. Muitas negativas e muitos aumentos se explicam por um desses pontos, e às vezes a explicação mostra que a operadora agiu dentro das regras. Quando não agiu, é também a partir deles que se escolhe entre a reclamação na ANS e a ação na Justiça.

Plano individual ou familiar: hipóteses fechadas

Nos contratos individuais e familiares, a Lei 9.656/1998 proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou por não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, desde que o consumidor seja notificado, com prova da notificação, até o quinquagésimo dia de inadimplência. A mesma lei proíbe, em qualquer hipótese, a suspensão ou a rescisão durante a internação do titular. Fora dessas hipóteses, o cancelamento pela operadora de um plano individual não tem base legal, e a data e a forma da notificação passam a ser os primeiros pontos a conferir.

Plano coletivo: contrato e motivação

Nos planos coletivos, a rescisão depende do contrato firmado entre a operadora e a empresa ou a entidade contratante. Em 2019, a Terceira Turma do STJ entendeu que a cláusula que permite a rescisão unilateral do plano coletivo por adesão pode ser mantida, desde que haja motivação idônea, e registrou decisões anteriores que consideraram abusiva a rescisão unilateral e imotivada. O comunicado de cancelamento, por isso, precisa ser lido com atenção: quem cancelou, com que motivo, com que antecedência e o que foi oferecido aos beneficiários.

Tema 1.082: internação ou tratamento de doença grave

Em 2022, a Segunda Seção do STJ fixou, em recurso repetitivo, que a operadora, mesmo depois de rescindir unilateralmente o plano coletivo, deve assegurar a continuidade da assistência ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele pague integralmente as mensalidades. A tese vale para os planos coletivos e protege quem está no meio de um tratamento quando o contrato termina. O relatório médico que descreve o tratamento em curso e a sua previsão é o documento que mostra a situação.

Portabilidade depois do cancelamento

No mesmo julgamento, o STJ registrou que a operadora que rescindiu o plano coletivo deve informar os usuários sobre o direito à portabilidade para outra operadora, sem cumprir nova carência, e que, depois da alta médica, começa o prazo para pedir a portabilidade de carências. Na prática, o beneficiário em tratamento tem dois assuntos em paralelo: a continuidade do tratamento até a alta e a mudança de plano sem voltar a cumprir carências.

O plano pode recusar alguém por idade ou deficiência?

Não. A lei determina que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência. A regra vale na entrada e ajuda a ler cancelamentos e recusas de adesão que coincidem com um diagnóstico ou com o envelhecimento do beneficiário.

O que guardar se o cancelamento chegar

  • O comunicado de cancelamento, com a data em que foi recebido.
  • Os boletos pagos dos últimos doze meses, para conferir a alegação de inadimplência.
  • O relatório médico do tratamento em curso ou o comprovante da internação.
  • Os protocolos de atendimento com a operadora.
  • O registro da reclamação na ANS, se houver: questões de contrato e cancelamento são demandas não assistenciais, com prazo de até 10 dias úteis para a resposta da operadora.

Antes da ação: operadora e ANS

A ANS orienta que o beneficiário reclame primeiro com a operadora e anote o número de protocolo. Se o problema não for resolvido, a reclamação na ANS gera uma Notificação de Intermediação Preliminar, e a operadora tem até 5 dias úteis para responder nas demandas de cobertura e até 10 dias úteis nas demais. Segundo a ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas por esse caminho. A reclamação pode ser feita pelo Disque ANS, 0800 701 9656, ou pela internet.

Juizado Especial Cível

  • É competente para as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as de valor até quarenta salários mínimos.
  • Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte pode comparecer pessoalmente, com ou sem advogado; acima disso, a assistência de advogado é obrigatória.
  • Os juizados também tramitam em processo eletrônico.

Onde a ação pode ser proposta

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a ação de responsabilidade civil do fornecedor pode ser proposta no domicílio do autor. O CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Esses dois pontos entram na análise de cada caso, junto com o valor envolvido e a complexidade da prova, antes de definir o caminho.

O fórum de Praia Grande

O fórum estadual de Praia Grande fica na Avenida Doutor Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Nova Mirim, conforme a lista de endereços da OAB Praia Grande. Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou novas instalações do fórum, e a comarca tinha na época varas cíveis, criminais, de família e sucessões, da Fazenda Pública e um Juizado Especial Cível e Criminal. Em 2022, a prefeitura noticiou a instalação de mais duas varas cíveis, e a comarca passou a contar com cinco.

Documentos que acompanham a ação

  • O contrato, com o regime, a segmentação e a área de abrangência, itens que a lei manda constar com clareza.
  • A negativa reduzida a termo pela operadora, como exige a RN 623/2024.
  • O relatório do médico assistente, que é também o documento que caracteriza a emergência segundo a lei.
  • Os protocolos da operadora e da reclamação na ANS.
  • A procuração, que pode ser assinada digitalmente.

Como acompanho uma ação desde Praia Grande

Atendo presencialmente no Boqueirão, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, e online para quem mora em outra cidade ou em outro estado. Como advogada de plano de saúde em Praia Grande, acompanho o processo eletrônico do começo ao fim e explico cada movimentação que interessa ao seu caso. Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente cada caso.

Outras áreas de atuação

Também atuo em Direito Previdenciário

Benefícios do INSS ligados à saúde de quem trabalha, a área em que tenho especialização.

Previdenciário (INSS)

Especialização em Direito Previdenciário

Benefícios do INSS negados a quem ficou doente ou sofreu um acidente. Especialização em Direito Previdenciário.

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Auxílio-acidente

Sequela de acidente · Perícia · Recurso

Para quem ficou com sequela de um acidente que reduziu a capacidade para o trabalho. É uma indenização paga junto com o salário.

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Auxílio-doença negado

Perícia · Novo pedido · Recurso

Pedido negado na perícia, por carência ou por qualidade de segurado. A carta do INSS e os laudos mostram o caminho.

Saiba mais

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Mande uma mensagem dizendo o que aconteceu e desde quando. Atendo pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, e online em todo o Brasil.

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