Reajuste abusivo
Reajuste anual · Faixa etária
Aumento da mensalidade acima do que o contrato e as regras da ANS permitem, no reajuste anual ou na mudança de faixa etária.
Saiba maisAtendimento presencial em Praia Grande e online em todo o Brasil.
Direito da Saúde · OAB/SP 229.182
Para quem teve um exame, uma terapia ou uma internação indicados pelo médico recusados pelo plano. Atendimento presencial no Boqueirão e online em todo o Brasil.
Situações que chegam ao escritório
Exame ou procedimento
A resposta costuma vir pelo aplicativo, por telefone ou pela clínica, sem o motivo. Peça a negativa por escrito e anote o número de protocolo: é com ele que a reclamação na ANS é registrada. Se a recusa veio só por telefone, anote também a data, o horário e o nome de quem atendeu.
Internação
Nos casos de emergência e de urgência, a Lei dos Planos de Saúde torna a cobertura obrigatória (art. 35-C). Guarde o relatório do médico que descreve o quadro, porque é ele que mostra a urgência.
Fora do rol
O rol é a lista básica de coberturas, não a lista completa. Desde a Lei 14.454/2022 há regras para cobrir o que está fora dele, e o STF fixou os critérios em 2025. O relatório médico precisa explicar por que aquele tratamento foi indicado.
Como funciona
Você não precisa chegar sabendo o nome do seu direito. Basta contar o que foi negado e mandar o que já tem em mãos.
Você conta o que foi recusado, quando e como a resposta chegou. Pode ser pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão.
Peço a negativa com o motivo, o número de protocolo, o relatório ou a prescrição do médico e o contrato ou a carteirinha. Se a negativa ainda não veio por escrito, explico como pedir.
Confiro o motivo alegado com o contrato, com o rol da ANS e com a Lei 9.656/1998. Se o tratamento está fora do rol, verifico os critérios fixados pelo STF na ADI 7265. Também verifico se o caso é de urgência ou emergência, em que a cobertura é obrigatória.
Explico as opções: nova solicitação à operadora, reclamação na ANS ou ação na Justiça, com pedido de liminar quando esperar pode causar dano à saúde. A decisão sobre como seguir é sua.
Sobre a advogada
A negativa de tratamento está entre os casos que mais chegam ao escritório. Quem me procura quase sempre recebeu a recusa sem explicação e não sabe se ela é definitiva. Começo lendo a negativa, o relatório médico e o contrato, e explico, sem juridiquês, o que esses papéis dizem. Quando há urgência, a primeira conversa já trata do que precisa ser reunido para um eventual pedido de liminar.
Sou advogada há 22 anos e conduzo cada caso pessoalmente. OAB/SP 229.182.
“Sempre gostei de ajudar pessoas.”
de atuação na advocacia
clientes atendidos

Onde atendo
Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente os casos de negativa do plano de saúde, do primeiro contato até o fim. O escritório fica na Avenida Presidente Kennedy, no Boqueirão, em Praia Grande, e recebe clientes de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Atendo também quem mora em Santos, São Vicente, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Quem está em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.
Perguntas frequentes
As perguntas que mais chegam ao escritório sobre recusa do plano de saúde. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.
Perguntar no WhatsAppPerguntar no WhatsAppPeça que a operadora informe a negativa por escrito, com o motivo, e anote o número de protocolo. Junte o relatório médico que justifica o tratamento. Com esses documentos dá para avaliar se a recusa tem apoio no contrato e qual caminho faz sentido: reclamação na ANS ou ação na Justiça. Se a recusa impede um atendimento urgente, isso muda a ordem dos passos.
Peça à operadora, pelos canais de atendimento dela, que informe a negativa e o motivo por escrito, e guarde o número de protocolo de cada contato. Se o problema não for resolvido, é com esse protocolo que a ANS registra a reclamação.
A recusa pode ter base no contrato, por exemplo quando o procedimento não faz parte da segmentação contratada ou ainda está em carência. O que não se sustenta é a negativa sem motivo, ou com um motivo que contrarie a lei, as regras da ANS ou o próprio contrato. Por isso o primeiro passo é saber o motivo, por escrito. Uma recusa por carência, por exemplo, precisa indicar qual prazo ainda não foi cumprido.
Nos casos de emergência, com risco imediato de vida ou de lesão irreparável declarado pelo médico, e nos de urgência por acidente pessoal ou complicação na gestação, a cobertura é obrigatória (Lei 9.656/1998, art. 35-C). Guarde o relatório médico e o protocolo da recusa. Quando esperar pode causar dano à saúde, a ação na Justiça pode trazer um pedido de liminar.
O rol é a lista básica de coberturas obrigatórias, atualizada pela ANS. A Lei 14.454/2022 incluiu na Lei dos Planos de Saúde regras para cobrir o tratamento que não está nele, e o STF, na ADI 7265, fixou cinco critérios que precisam ser atendidos juntos: prescrição do médico ou dentista assistente; o tratamento não pode ter sido negado nem estar em análise pela ANS; não pode haver alternativa adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; e registro na Anvisa.
É o pedido para que o juiz decida uma questão urgente antes do fim do processo. O Código de Processo Civil (art. 300) exige elementos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Na negativa de tratamento, o relatório médico explicando por que não dá para esperar é o documento central. Não existe prazo garantido: cada pedido é avaliado pelo juiz.
Pode. Registrada a reclamação, a ANS envia uma notificação à operadora, que tem até 5 dias úteis para responder quando o problema é de cobertura, como uma negativa. Quando há urgência médica, esperar essa resposta nem sempre é possível, e a escolha do caminho é feita caso a caso.
Pode ser das duas formas. O atendimento presencial é no Boqueirão, em Praia Grande, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.
A Lei 9.656/1998 torna obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, definidos como os que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, e nos casos de urgência, que são os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. A definição legal importa porque é ela que decide qual carência vale e se a operadora pode ou não recusar. A declaração do médico que acompanha o paciente é, pela própria lei, o documento que caracteriza a emergência.
Para os casos de urgência e emergência, a lei fixa carência máxima de vinte e quatro horas. Em 2017, o STJ editou a Súmula 597: a cláusula de plano de saúde que prevê carência para os serviços de assistência médica em situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. Para os demais casos, a carência máxima é de cento e oitenta dias, e de trezentos dias para partos a termo. Por isso a mesma internação pode ser recusada por carência num caso eletivo e não poder ser recusada num caso de emergência.
Nos planos com segmentação hospitalar, a lei proíbe limitar o prazo, o valor máximo e a quantidade das internações, e a internação em terapia intensiva fica a critério do médico assistente. A Súmula 302 do STJ diz que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Uma recusa de prorrogar a internação com base em número de dias previsto no contrato vai contra essas regras.
A tabela de prazos máximos da ANS prevê atendimento imediato nos casos de urgência e emergência. A norma de atendimento das operadoras, a RN 623/2024, segue a mesma lógica e prevê resposta imediata para as solicitações dessa natureza. Na prática, uma operadora que deixa uma internação de emergência em análise por dias está fora das regras, e o registro de cada hora de espera ajuda a mostrar isso.
Começo pela data da contratação, que diz qual carência estava correndo, e pela declaração do médico, que diz se o caso era de urgência ou emergência. Depois comparo o motivo da recusa com a segmentação do contrato e com as regras acima. Atendo no Boqueirão e online, e quando o caso é urgente a primeira conversa já trata do que precisa ser reunido para um eventual pedido de liminar, sem prazo prometido: a decisão é sempre do juiz.
A ANS explica que esses prazos valem para o atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos da rede conveniada, e não por um profissional específico escolhido pelo consumidor. Também é preciso ter cumprido as carências do contrato para aquele procedimento. A ANS informa que esses prazos de atendimento estão definidos na RN 566/2022.
Segundo a ANS, a operadora deve assegurar o acesso aos procedimentos de cobertura obrigatória no município onde o beneficiário os demandar, desde que ele faça parte da área de abrangência geográfica do plano. Se não houver prestador da rede disponível no prazo, a operadora deve indicar um profissional ou estabelecimento, mesmo fora da rede, e custear o atendimento. Se não houver prestador disponível no município, a operadora deve assegurar o atendimento em outro município, em prestador credenciado ou particular dos municípios limítrofes ou da região de saúde. Quando nem isso for possível, a ANS prevê que a operadora transporte o beneficiário, com as despesas de ida e volta e do atendimento por conta dela.
A regra da ANS parte do município onde o atendimento é pedido. Para quem procura atendimento em Praia Grande, esse ponto de partida é a própria cidade, desde que ela faça parte da área geográfica de abrangência do contrato, item que a lei manda constar com clareza no contrato. Por isso, antes de discutir a demora, confiro no contrato a área de abrangência e na rede do plano quais prestadores atendem na cidade.
Sou advogada há 22 anos e atendo presencialmente no Boqueirão, em Praia Grande, e online para quem mora em outra cidade ou em outro estado. Como advogada de negativa de tratamento de plano de saúde em Praia Grande, reviso com você os protocolos, as datas e a rede do plano antes de indicar se o caso é de reclamação na ANS ou de ação na Justiça. A decisão sobre como seguir é sua.
A Resolução Normativa 623/2024 da ANS entrou em vigor em 1º de julho de 2025 e define as regras de atendimento das operadoras às solicitações dos beneficiários, assistenciais ou não, em todas as modalidades de contratação. No material de perguntas e respostas que publicou sobre ela, a ANS compara a nova norma com a RN 395/2016, que tratava do mesmo assunto, e afirma que a RN 623 não altera os prazos máximos de atendimento da RN 566/2022. Quem tem uma negativa antiga, anterior a julho de 2025, precisa olhar a norma da época; quem recebeu a recusa depois disso, olha a RN 623.
Segundo a ANS, a RN 623 impõe à operadora o dever de reduzir a termo a negativa de autorização de procedimento ou serviço e entregá-la ao solicitante. A norma também define os elementos mínimos que precisam ser informados ao beneficiário no momento da negativa, em linguagem clara e adequada. O documento pode ficar disponível em aplicativo ou em outro meio virtual, desde que a ciência do beneficiário seja assegurada.
A partir da solicitação do beneficiário, as obrigações da RN 623 passam a valer, inclusive a de fornecer protocolo. A ANS informa que a norma fixa prazos de guarda de 90 dias para as gravações e de 2 anos para os demais registros de atendimento, com conservação por cinco anos quando o beneficiário reclama dentro desse prazo. Por isso vale pedir cedo a gravação ou o registro de um atendimento telefônico em que a recusa foi comunicada.
A ANS esclarece que a RN 623 não altera a RN 323/2013, que regula o funcionamento das ouvidorias das operadoras. Depois de uma negativa da central de atendimento, a ouvidoria é mais um canal de revisão dentro da própria operadora, e o número de protocolo da ouvidoria entra no conjunto de documentos do caso.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor informação adequada e clara sobre os serviços e prevê a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova quando o juiz entender verossímil a alegação. Uma negativa escrita, com o motivo e a regra citada pela operadora, mostra exatamente o que precisa ser discutido. Sem ela, a discussão começa por provar que houve recusa. Por isso, na primeira conversa, explico como pedir a negativa formal quando ela ainda não veio.
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