Rafaela Azam, advogada de Direito Previdenciário em Praia Grande/SP (OAB/SP 229.182), em pé diante de uma estante de livros, segurando uma pasta escura

Previdenciário · OAB/SP 229.182

Advogado auxílio-acidente em Praia Grande/SP

Para quem ficou com sequela de um acidente, no trabalho ou fora dele, que reduziu a capacidade para trabalhar. Atendimento presencial no Boqueirão e online em todo o Brasil.

Situações que chegam ao escritório

Quando o acidente deixa uma sequela que muda o trabalho

Contar a minha situação
  • Sequela

    A sequela ficou, mas o INSS não reconheceu

    O auxílio-acidente é pago quando, depois de consolidadas as lesões, fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia habitualmente (Lei 8.213/1991, art. 86). A negativa costuma vir da perícia. Laudos que descrevem a limitação na sua atividade, e não só o diagnóstico, ajudam a mostrar essa redução.

  • Fim do afastamento

    O auxílio-doença acabou e nada foi concedido depois

    Pela lei, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Quando a pessoa volta ao trabalho com a sequela e nada é concedido, a data do fim do afastamento é um dos pontos analisados. Guarde a comunicação do fim do auxílio-doença e os documentos da volta ao trabalho, porque eles mostram essa data.

  • Quem tem direito

    Não sabe se a sua forma de contribuir dá direito

    O benefício é para empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a ele. Por isso o primeiro passo é conferir como você contribuía na data do acidente. Quem era empregado com carteira assinada na data do acidente, por exemplo, está entre os segurados que podem receber.

Como funciona

Como conduzo um pedido de auxílio-acidente

Você não precisa saber se tem direito antes de falar comigo. Basta contar como foi o acidente e mandar o que já tem. Se você ainda está em tratamento, a conversa também serve para saber o que guardar desde já.

  1. 01

    Conversa sobre o acidente

    Você conta como foi o acidente, o tratamento e como está hoje o seu trabalho, pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão. Pergunto também se houve afastamento pelo INSS antes.

  2. 02

    Documentos do acidente e da sequela

    Peço a carta do INSS, os laudos e exames que mostram a sequela, os documentos do acidente, como a CAT ou o boletim de ocorrência quando houver, e a carteira de trabalho. Se faltar algum, explico onde pedir.

  3. 03

    Análise da sequela e do vínculo

    Verifico se a sequela reduz a capacidade para a atividade que você exercia, qual era a sua forma de contribuição na data do acidente e se houve auxílio-doença antes. Também confiro se o acidente foi de trabalho ou de outra natureza, porque os documentos que comprovam cada um são diferentes.

  4. 04

    Caminho explicado

    Explico as opções: novo pedido com mais documentos, recurso no próprio INSS, que pela regra geral tem trinta dias contados da ciência da decisão, ou ação na Justiça. A decisão sobre como seguir é sua.

Sobre a advogada

Rafaela Azam, advogada com especialização em Direito Previdenciário

O auxílio-acidente está entre os benefícios em que mais atuo. Quem me procura muitas vezes voltou ao trabalho com a sequela e não sabe se tem direito a alguma coisa. Começo pela história do acidente e pelos laudos, e explico, sem juridiquês, o que a lei prevê para a situação. Como tenho especialização em Direito Previdenciário, olho também o histórico de contribuições e os outros benefícios que a pessoa já recebeu. Quando a mesma sequela também gera uma negativa do plano de saúde, analiso as duas situações juntas.

Sou advogada há 22 anos e conduzo cada caso pessoalmente. OAB/SP 229.182.

“Sempre gostei de ajudar pessoas.”
22anos

de atuação na advocacia

300+

clientes atendidos

Falar com a Rafaela no WhatsApp
Rafaela Azam, advogada (OAB/SP 229.182), sentada à mesa de trabalho com caneta e caderno de anotações

Onde atendo

Auxílio-acidente: atendimento em Praia Grande/SP e online em todo o Brasil

Sou advogada há 22 anos e conduzo pessoalmente os pedidos de auxílio-acidente, do primeiro contato até o fim. O escritório fica na Avenida Presidente Kennedy, no Boqueirão, em Praia Grande, e recebe clientes de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Atendo também quem mora em Santos, São Vicente, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Quem está em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.

EndereçoAvenida Presidente Kennedy, 891, Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 11701-330
HorárioSegunda a sexta, das 09:00 às 18:00

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-acidente

As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o benefício. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.

Perguntar no WhatsApp

A negativa costuma vir da perícia, quando o INSS entende que a sequela não reduz a capacidade para o trabalho habitual. Também pode vir da forma de contribuição, já que contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício, ou da falta de documentos que liguem a sequela ao acidente. A carta de decisão indica qual foi o motivo no seu caso, e é por ele que a análise começa.

Sim. A sequela e a redução da capacidade são avaliadas pelo perito médico federal. O pedido é feito pela Central 135, que agenda a perícia, e o andamento pode ser acompanhado no Meu INSS. É possível levar um acompanhante, inclusive o próprio médico, preenchendo o formulário do INSS. Leve à perícia os laudos, os exames e os documentos que mostram como a sequela afeta a sua atividade.

Corresponde a 50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º). Como tem natureza de indenização, pode ser recebido junto com o salário. O recebimento de salário não prejudica a continuidade do benefício (art. 86, § 3º).

É pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º). Segundo o INSS, também se encerra se o segurado pedir a Certidão de Tempo de Contribuição para levar esse tempo a um regime próprio. Por isso ele não se acumula com aposentadoria (art. 86, § 2º).

A lei diz que o benefício é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º). Quando ele não foi concedido naquele momento, a data de início e os valores anteriores são pontos analisados no pedido ou na ação, e dependem dos documentos de cada caso. Guarde a comunicação do fim do auxílio-doença, porque é ela que marca essa data.

Não. O auxílio-acidente independe de carência (Lei 8.213/1991, art. 26, I). O que se exige é a qualidade de segurado na data do acidente, numa das categorias que têm direito ao benefício. Para o auxílio-doença a regra de carência é outra, e o acidente também é uma das exceções (art. 26, II).

O ponto mais sensível é a perícia: o INSS precisa reconhecer que a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual. Laudos que descrevem a sequela e a limitação que ela causa na sua atividade pesam nessa avaliação. Não há como prever a decisão antes de ver os documentos. Por isso começo pela leitura desses laudos, antes de qualquer novo pedido.

Pode ser das duas formas. O atendimento presencial é no Boqueirão, em Praia Grande, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online, com a troca de documentos pelo WhatsApp ou por e-mail.

O que o perito precisa reconhecer

Pela Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente é concedido como indenização quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. O Decreto 3.048/1999 fala em sequela definitiva e cita como exemplo as situações do seu Anexo III. São três perguntas para o perito: as lesões já se consolidaram, ficou uma sequela e essa sequela reduz a capacidade para a atividade que a pessoa fazia? O INSS informa que essa avaliação é feita pelo perito médico federal.

O Anexo III do Decreto 3.048/1999

  • Quadro 1: aparelho visual, como a redução da acuidade visual depois da correção.
  • Quadro 2: aparelho auditivo, por trauma acústico, com a audição medida por audiometria.
  • Quadro 3: aparelho da fonação, com perturbação da palavra em grau médio ou máximo.
  • Quadro 4: prejuízo estético em crânio, face ou pescoço.
  • Quadros 5 a 8: perdas de segmentos de membros, alterações articulares, encurtamento de membro inferior e redução da força ou da capacidade funcional.
  • Quadro 9: outros aparelhos e sistemas.

O Anexo III é uma lista de exemplos

O decreto diz que a sequela definitiva dá direito ao benefício quando, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho habitual. A expressão a exemplo indica que a lista ilustra os casos, e o que decide é a redução da capacidade para a atividade que a pessoa exercia. Uma sequela que não aparece nos quadros ainda pode ser analisada por essa pergunta central.

Quando o decreto afasta o benefício

  • Quando há dano funcional ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade de trabalho.
  • Quando há mudança de função por readaptação promovida pela empresa, como medida preventiva, por inadequação do local de trabalho.
  • Na perda de audição, o benefício depende do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo e da redução ou perda da capacidade para o trabalho habitual.

Lesão mínima: o Tema 416 do STJ

O STJ fixou, em recurso repetitivo, que para o auxílio-acidente se exige lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, e que o nível do dano e o grau do maior esforço não interferem na concessão: o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima (Tema 416). Na prática, a discussão não é se a sequela é grande, mas se ela reduz a capacidade para aquela atividade. Por isso laudos que descrevem o que mudou no trabalho, e não só o diagnóstico, pesam na perícia.

Precisa de perícia para o auxílio-acidente?

Sim. O pedido é feito pela Central 135, e o INSS agenda a perícia e comunica a data e o horário. O segurado pode pedir a presença de um acompanhante, inclusive o próprio médico, preenchendo o formulário do INSS e levando-o no dia; o pedido é analisado pelo perito e pode ser negado com fundamentação. Leve documento com foto, CPF e os documentos médicos que mostram a redução da capacidade. Se a perícia negar, o recurso tem prazo de trinta dias contado da ciência da decisão.

O que a lei considera acidente do trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lei equipara ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Também equipara o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. Para o auxílio-acidente, porém, a lei fala em acidente de qualquer natureza, e o benefício também pode vir de um acidente fora do trabalho.

A CAT e quem pode emiti-la

  • A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • O acidentado ou os seus dependentes e o sindicato recebem cópia fiel da comunicação.
  • Se a empresa não comunicar, podem formalizar a comunicação o próprio acidentado, os seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
  • A comunicação feita por outra pessoa não exime a empresa da responsabilidade pela falta.

Nexo técnico epidemiológico

A lei manda a perícia do INSS considerar caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a doença que motivou a incapacidade, conforme a CID. A perícia deixa de aplicar essa regra quando demonstrada a inexistência do nexo, e a empresa pode pedir a sua não aplicação, com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Qual Justiça julga cada caso

A Constituição exclui da Justiça Federal as causas de acidente de trabalho, embora o INSS seja uma autarquia federal. A Súmula 15 do STJ diz que compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. A Lei 8.213/1991 prevê que esses litígios, na via judicial, são apreciados pela Justiça dos Estados, com petição instruída pela prova da comunicação do acidente por meio da CAT, e que esse procedimento é isento de custas e de verbas de sucumbência. Quando o acidente não é do trabalho, a regra geral do artigo 109 da Constituição leva a causa contra o INSS à Justiça Federal.

As unidades da Justiça na região

  • O fórum estadual de Praia Grande fica na Avenida Doutor Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Nova Mirim.
  • Desde 2022, a comarca de Praia Grande conta com cinco varas cíveis.
  • O Juizado Especial Federal de São Vicente, sede da 41ª Subseção Judiciária, foi instalado em 2011 com a previsão de atender os moradores de São Vicente e Praia Grande.

Como organizo esses casos

Começo por saber se o acidente foi de trabalho, de percurso ou de outra natureza, porque isso muda os documentos, a necessidade da CAT e a Justiça que julga uma eventual ação. Atendo presencialmente no Boqueirão, em Praia Grande, e online para quem mora em outra cidade ou em outro estado. Como advogada de auxílio-acidente em Praia Grande, com especialização em Direito Previdenciário, reúno com você a CAT, o boletim de ocorrência quando houver, os laudos e a carteira de trabalho antes de qualquer pedido.

É possível solicitar o auxílio-acidente retroativo?

A lei diz que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração recebida pelo acidentado. Em 2021, o STJ fixou no Tema 862 que, quando precedido de auxílio-doença, o marco inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação daquele benefício, independentemente da causa do acidente ou do retorno ao trabalho. Quando não houve pedido prévio nem auxílio-doença, a jurisprudência do STJ registra como termo inicial a data da citação do INSS. É por isso que a data do fim do auxílio-doença é o primeiro documento a procurar.

O limite das parcelas antigas

Mesmo quando o benefício é devido desde uma data antiga, a lei faz prescrever em cinco anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas, as ações para receber prestações vencidas, ressalvado o direito dos menores, incapazes e ausentes. Na prática, quem deixou passar muitos anos desde o fim do auxílio-doença ainda pode pedir o benefício, mas perde as parcelas mais antigas que os cinco anos. A demora, portanto, tem custo.

Junto com o salário

O recebimento de salário ou a concessão de outro benefício, exceto aposentadoria, não prejudica a continuidade do auxílio-acidente. O INSS explica que, por ser uma indenização, ele não impede o segurado de continuar trabalhando. Quem voltou ao trabalho com a sequela, portanto, não perde o direito por estar recebendo salário.

Junto com aposentadoria

O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito, e a lei veda a sua acumulação com qualquer aposentadoria. A Súmula 507 do STJ diz que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997. O INSS acrescenta que o benefício também se encerra quando o segurado pede a Certidão de Tempo de Contribuição para averbação em regime próprio.

Com outros benefícios

  • Não é permitido receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo.
  • O seguro-desemprego não se acumula com benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.
  • Se o auxílio por incapacidade temporária do mesmo acidente for reaberto, o auxílio-acidente fica suspenso até o fim dele e depois é reativado.
  • Recebendo só o auxílio-acidente, o segurado não mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo por causa dele.

Valor e duração

O auxílio-acidente mensal corresponde a cinquenta por cento do salário de benefício. O decreto detalha que a base é o salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente. Ele dura até a véspera de uma aposentadoria ou até o óbito, sem prazo fixo. Na análise, confiro a data do fim do auxílio-doença, os valores e o que já foi pago antes de indicar se cabe pedido, recurso ou ação.

Outras áreas de atuação

Outras situações em Direito Previdenciário

Se o mesmo problema de saúde também envolve o plano de saúde, veja a área de Direito da Saúde.

Auxílio-doença negado

Perícia · Novo pedido · Recurso

Pedido negado na perícia, por carência ou por qualidade de segurado. A carta do INSS e os laudos mostram o caminho.

Saiba mais

Previdenciário (INSS)

Especialização em Direito Previdenciário

Benefícios do INSS negados a quem ficou doente ou sofreu um acidente. Especialização em Direito Previdenciário.

Ver a área completa

Direito da Saúde

Plano de saúde · Terapias · Reajustes

Negativas, terapias e reajustes do plano de saúde. A análise parte do contrato, da resposta do plano e do relatório médico.

Saiba mais

Vamos conversar

Conte como foi o acidente e entenda o caminho

Mande uma mensagem dizendo o que aconteceu e desde quando. Atendo pelo WhatsApp ou no escritório do Boqueirão, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, e online em todo o Brasil.

Falar no WhatsApp